A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio entendeu que o I Juizado da Violência Doméstica e Familiar não tem competência para julgar uma denúncia de agressão feita pela atriz Luana Piovani contra o ex-namorado Dado Dolabella, com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340/06). O acórdão (decisão) foi publicado no dia 25 do mês passado.
A defesa de Dado Dolabella havia entrado com embargos infringentes(recurso contra acórdãos que não tiveram votação unânime) e de nulidade alegando a incompetência do Juizado para julgar o mérito da ação. O relator do acórdão, desembargador Sidney Rosa da Silva, atendeu ao pedido.
Ao traçar um histórico sobre a Lei Maria da Penha, o desembargador Sidney Rosa da Silva ressaltou que a regra se aplica “pelo binômio ‘hipossuficiência’ e ‘vulnerabilidade’, em que se apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar, que inclui relações diversas movidas por afetividade ou afinidade”.  O magistrado acrescentou que é “público e notório que a indicada vítima nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem”.
Com a decisão, a sentença aplicada pelo I Juizado foi anulada e os autos processuais foram remetidos à 27ª Vara Criminal da Capital, para que profira outra sentença.